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A Receita Federal publicou na IN 1.218 de 21/12/2011, a prorrogação da entrada em vigor do SPED PIS/COFINS.

Novos prazos para entrada em vigor do SPED Fiscal e Pis/Cofins

05/01/2012

1- SPED FISCAL ICMS IPI

A Receita Estadual de SC publicou o Decreto 305 no dia 14.06.2011, que prorroga a obrigatoriedade da entrega do SPED FISCAL em SC para aquelas empresas que ainda não estavam obrigadas pela regulamentação anterior. 

Na regulamentação anterior as empresas com inscrição estadual que em 2008 somaram um valor contábil total das suas saídas superior a R$12.000.000,00 já está obrigado a entrega desde julho de 2010.

O Decreto 305 acrescentou os incisos IV e V no artigo 25 do anexo 11 do regulamento do ICMS que que define as regras para as empresas que ainda não estavam obrigadas a entrega do SPED, com a seguinte redação:

IV - a partir de 1º de julho de 2011, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, referente ao exercício de 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I;

V - a partir de 1º de janeiro de 2012, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, referente ao exercício de 2010, seja igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I.

Para as empresas que tem filiais dentro de SC, para definira a faixa de enquadramento, devem somar os valores de todas as filiais que estão localizadas dentro de SC.


2- SPED PIS COFINS

A RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, que alterou os prazos de entrada em vigor da obrigatoriedade da entrega bem como definição do prazo para entrega, vejamos a redação:

A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins, conforme os períodos abaixo especificados:


I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.


Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

PRAZO DE ENTREGA:

Acertadamente o prazo natural de entrega foi postergado do 5º dia útil, para o 10º dia útil do segundo mês ao que se refere à escrituração. Muito interessante, pois no início do mês, naturalmente os profissionais estão às voltas com a escrituração fiscal e os fechamentos do ICMS e IPI do mês anterior.

COMENTÁRIOS

Empresas do SIMPLES NACIONAL estão desobrigadas dos dois SPED's;

É importante observar que se a empresa estiver obrigada a entrega do SPED PIS COFINS, as informações a serem geradas é superior ao volume das informações necessárias ao SPED ICMS IPI, ou seja, para o PIS COFINS, precisa-se praticamente as mesmas informações necessárias ao SPED ICMS IPI acrescidas de de uma gama de informações específicas para o PIS COFINS. Portanto na hora de avaliar a obrigatoriedade do SPED e impactos e alterações necessárias no tratamento de dados na empresa, comece pelo PIS COFINS, então se ali não estiver obrigado aí sim parte para as regras do SPED ICMS IPI.

O prazo de entrega da competência 01/2012 SPED PIS COFINS é em 14 de Março de 2012, parece distante, porém se considerarmos que até dezembro pouquíssimas empresas tinha o arquivo pronto para entregar fica claro que o prazo está curtíssimo.

NOVIDADES:

1- Dispensa da entrega para empresas inativas somente a partir do exercício seguinte a declaração de inatividade (Incisos II, Art. 3-A e § 5º);
2- Dispensa para as MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional (Incisos I, Art. 3-A);
3- Dispensa para autarquias, fundações, etc. (Incisos IV a XV, Art. 3-A);
4- Definição de obrigação para empresas imunes ou isentas a partir do mês em que a soma das contribuições para o PIS/COFINS for superior a R$ 10.000,00 e em relação aos meses subsequentes do ano calendário;
5- Apesar de já ser possível, mas agora está definido legalmente que é possível o uso de assinatura digital tanto A3 quanto A1.

Publicado por: Dilnei Heerdt

Fonte: HD Systems

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