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Foi publicado no DOE/SC de 10.12.2009 o decreto N° 2814, que prorroga o SPED.

SC publica o Decreto 2814 que prorroga o SPED.

16/12/2009

     A Secretaria da Fazenda de SC, regulamentou a prorrogação do SPED, com a publicação do Decreto N° 2814 de 10.12.2009. O mesmo decreto também alterou o prazo de entrega deste arquivo para o dia 20 do mês subsequente.

     Um ponto importante que as empresas terão que observar, é que no Decreto, consta que para se encontrar a faixa de enquadramento, deve-se considerar o valor contábil das saída realizadas pelo conjunto dos estabelecimentos localizados em SC na DIME me 2008, portanto, não é somente o faturamento, mas todas as saídas efetuadas no exercício de 2008. Isto pode incluir empresas que estariam obrigadas somente em 2011, mas como tem um grande volume de transferências ou remessas, podem estar obrigadas já em 2010.

     Então vejamos como ficou a obrigatóriedade de acordo com do Decreto 2814.

  1. Valor contábil das saídas na DIME/ Movimento Econômico em 2008 igual ou superior R$12.000.000,00 e inferior a R$24.000.000,00 - estão obrigadas a adotar o EFD a partir de 01.07.2010;
  2. Valor contábil das saídas na DIME/ Movimento Econômico em 2008 igual ou superior R$24.000.000,00 - estão obrigadas a adotar o EFD a partir de 01.04.2010;
  3. Valor contábil das saídas na DIME/ Movimento Econômico em 2008 seja inferior a R$12.000.000,00 - estão obrigadas a adotar o EFD a partir de 01.01.2011;

Fonte: HD Systems

HD Systems

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