Conforme texto de correspondência, remetida pela SEF por e-mail aos contadores dos contribuintes cadastrados no seu banco de dados, o GESCOL comunica que a
partir de 2010, os revendedores de combustíveis estarão obrigados a
encaminhar o registro 60D, 60R e 75 juntamente com o SINTEGRA mensal,
tendo como base legal o disposto na Portaria 274/2009 DOE de 30/12/2009
que alterou a Portaria 378/1999.
Esta alteração deve receber
atenção especial por parte dos contabilistas de postos de combustíveis, vamos "colocar em miudos" o que significam os registros 60D, 60R e 75.
Aquela portaria inseriu quatro relevantes alterações a esta:
- Excetuando a dispensa de entrega do Registro 60D para o comércio varejista de combustíveis automotores;
- Excetuando a dispensa de entrega do Registro 60R para o comércio varejista de combustíveis automotores e;
- Obrigação de geração dos registros indicando o código de produto de acordo com a tabela ANP;
- d) Redução de prazo, para o dia 10, dos Registros acima indicados, para estas empresas;
Alguns fatores são relevantes indicar neste assunto:
- A necessidade de cadastrar os produtos;
- Digitação,
por totalizador, dos produtos comercializados, agrupando as vendas do
zeramento, por totalizador por código de produto, ou seja, em cada
redução Z, terá que ser informado para cada item comercializado no dia,
quanto foi vendido, qual o valor unitário, unidade de medida, valor
total, etc;
- Relacionamento dos combustíveis com a tabela da ANP.
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