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IN 1660 de 15/09/2016, traz novas regras para retificar a ECD, agora laudo detalhado dos erros precisa assinatura de dois contatores.

ECD - Novas regras para retificar ou cancelar

19/09/2016

A IN 1660 DE 15/09/2016 da SRF, criou novas regras para retificar ou cancelar uma ECD transmitida. Dentre as demais instruções, dois pontos importantes a serem observados:
  1. Para retificar uma declaração é necessário emitir laudo assinado por dois contadores que mostre que a a ECD anterior transmitida é imprestável de acordo com as normas de contabilidade (Art. 5 § 6º);
  2. Enquanto as as regras da IN 1660 não forem implementadas no ambiente Sped, será permitido a substituição de ECD transmitido posterior a publicação do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016 (Art. 5, § 7º);
Quem tiver ECD para retificar, vale a pena aproveitar antes que o ambiente Sped valide de acordo com as novas regras.

Fonte: SRF

SRF

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