Tabela do JB Folha com os...
A Medida Provisória nº 528, divulgada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 28/03/2011,
alterou a Tabela Progressiva Mensal do IRRF a ser usada para todos os pagamentos efetuados a partir
de 01/04/2011.
Vejamos como fica a tabela para o ano calendário 2011:
Base de cálculo alíquota Percela de dedução em R$
Até 1.566,61 0 0
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15,0 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37
de 3.911,64 em diante 27,5 723,95
Desconto por dependente = R$157,47Valor mínimo do DARF = 10,00
Vale lembrar, que mesmo o trabalhador que recebe abaixo do teto de R$ 1.566,61 por mês, não está livre de declarar o IR. Se ele possuir outras fontes de renda além do salário, como aluguéis, por exemplo, pode ter imposto a pagar. Na conta anual, está isento o contribuinte que ganhar até R$ 18.799,32 durante todo o ano de 2010. Por exemplo se o empregado tiver mais de um emprego, terá que somar os dois salários para formar a base do IRRF, para definir se vai ter que declarar ou não.