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Os maiores índices de sonegação da operação Malha Cartão estão concentrados, por ordem crescente, nos municípios pertencentes às regionais de Florianópolis, Itajaí, Joinville, Blumenau, Criciúma e Tubarão.

SC - Empresas que não declararam venda feita no cartão de crédito serão notificadas

10/07/2008

A Secretaria da Fazenda iniciou esta semana as notificações sobre empresas que operam com cartões de crédito e/ou débito e declararam valores menores do que os fornecidos pelas administradoras de cartão. Os maiores índices de sonegação da operação Malha Cartão estão concentrados, por ordem crescente, nos municípios pertencentes às regionais de Florianópolis, Itajaí, Joinville, Blumenau, Criciúma e Tubarão.
Durante seis meses, a Fazenda informou os débitos a 1250 contribuintes previamente selecionados para a operação. Destes, cerca de 350 não regularizaram a situação de forma espontânea e estão sujeitos a multa de 100% e juros de mora. A Secretaria passará também a efetuar um novo cruzamento de dados, já incluindo períodos do primeiro semestre de 2008.
Com um trabalho focado em prevenção e orientação, foram revertidos em seis meses cerca de R$ 20 milhões em parcelamentos e retificações sobre o ICMS a pagar, por meio da regularização espontânea de mais de 800 empresas com atividades ligadas ao comércio varejista e que têm receitas com pagamento mediante cartão de crédito ou débito. O trabalho foi coordenado pelo Grupo Especialista em Planejamento e Operações Massivas (Gesplam), que no final do ano passado enviou e-mails para os contabilistas das empresas com atividade econômica em seis setores dos chamados “bens semiduráveis”, alertando-os que tinham clientes que apresentavam divergências nos valores declarados.

Como proceder - Atualmente existem no Estado cerca de 30 mil estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS que aceitam cartão como forma de pagamento. Destes, cerca de 23 mil com operações sujeitas à incidência do imposto.
A partir de agora, sobre os exercícios de 2005 a 2007, as empresas irregulares devem entregar a declaração com valor do ICMS devido e optar pelo pagamento integral do valor declarado, ou parcelamento em até 12 vezes, acrescido de juros e multa de 25%. Para o exercício de 2008, deve ser feita a entrega da declaração substitutiva com acréscimo do valor do ICMS devido. O pagamento também pode ser integral ou parcelado em 12 vezes com multa de até 25%.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de SC

Secretaria de Estado da Fazenda de SC

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