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A SEF disponibiliza a partir do dia 02.06.2008 aplicação on line no portal do SAT para declaração e emissão do DARE do ICMS ST sobre estoques de alguns produtos cujo os quais já é obrigatório o recolhimento.

ICMS - SC - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE ESTOQUES

02/06/2008

A partir desta segunda-feira, 2 de junho, será liberada no portal do S@T, no site da Secretaria de Estado da Fazenda, para uso pelos contabilistas e representantes legais dos contribuintes, a aplicação denominada de “Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição Tributária e a Emissão do Documento de Arrecadação”, inicialmente para as autopeças, rações tipo “pet” para animais domésticos; de suportes elásticos para cama, colchões e travesseiros; e de cosméticos e perfumaria. Essa aplicação será utilizada indistintamente pelos contribuintes enquadrados ou não no Simples Nacional.
Somente por intermédio da aplicação o contabilista ou responsável legal pelo estabelecimento poderá:
I – declarar o valor do ICMS apurado sobre o estoque;
II – fracionar o valor devido em até 20 vezes;
III – emitir o DARE para o recolhimento da primeira fração ou fração única;
IV – imprimir a declaração gerada.

Fonte: SEF - SC

SEF - SC

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