A SEF disponibiliza a partir do dia 02.06.2008 aplicação on line no portal do SAT para declaração e emissão do DARE do ICMS ST sobre estoques de alguns produtos cujo os quais já é obrigatório o recolhimento.
02/06/2008
A partir desta segunda-feira, 2 de junho, será liberada no portal do
S@T, no site da Secretaria de Estado da Fazenda, para uso pelos
contabilistas e representantes legais dos contribuintes, a aplicação
denominada de “Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias
Ingressadas no Regime de Substituição Tributária e a Emissão do
Documento de Arrecadação”, inicialmente para as autopeças, rações tipo
“pet” para animais domésticos; de suportes elásticos para cama,
colchões e travesseiros; e de cosméticos e perfumaria. Essa aplicação
será utilizada indistintamente pelos contribuintes enquadrados ou não
no Simples Nacional.
Somente por intermédio da aplicação o contabilista ou responsável legal pelo estabelecimento poderá:
I – declarar o valor do ICMS apurado sobre o estoque;
II – fracionar o valor devido em até 20 vezes;
III – emitir o DARE para o recolhimento da primeira fração ou fração única;
IV – imprimir a declaração gerada.