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A Receita Federal, combra arquivo do SINCO com os registros dos produtos constantes nas notas fiscais.

Receita Federal cobra arquivo digital por produtos das empresas que querem compensar PIS e COFINS

16/01/2010

A Instrução Normativa 981 de 30/12/2009 da SRF, determina que a partir de 01/01/2010 os pedidos de ressarcimento dos créditos de PIS e COFINS, somente serão recepcionados após a entrega do arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica com os documentos fiscais de entradas e saídas, relativos ao período de apuração do crédito, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e especificado nos itens “4.3 Documentos Fiscais” e “4.10 Arquivos complementares - PIS/COFINS”, do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de outubro de 2001. Esta obrigação vale para as empresas que não estiverem obrigadas a entrega do SPED Fiscal.

A IN 86, é quem regulamenta e dá as normas técnicas para a geração do arquivo digital conhecido como SINCO. Muitas empresas já foram intimadas a entregar este arquivo, porém só com os registros por totais dos documentos fiscais. Os itens 4.3 e seu sub registros citados na IN 981, são nada mais do que os registros dos itens comercializados na Nota Fiscal.  Os dados obrigados a serem gerados para atender este registro 4.3, seguem o mesmo padrão de conteúdo ao da obrigação do SPED Fiscal.

Portanto as empresas que tenham alguma intenção de no futuro fazer algum processo de ressarcimento ou compensação do PIS/ COFINS, devem desde já se preocupar em armazenar os dados de forma correta, caso contrário, quando forem fazer tal processo, terão que reprocessar o seu movimento fiscal do período abrangido.

Fonte: SRF

SRF

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