Publicação de sete ajustes SINIEF, Alteram as normas de emissão da NF-e
18/12/2010
O ajuste SINIEF Nº 14/2010 -> Alterou o prazo de utilização da NF-e versão 1.10 até 31.03.2011, sendo que a partir de 01.04.2010, será obrigatório o uso da versão 2.0, e da indicação do Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN.
O ajuste SINIEF Nº 16/2010 -> Determina que a partir de 01.07.2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
A Secretaria da Fazenda, liberou nesta terça, dia 14, a solicitação de crédito presumido para aquisição de Emissor de Cupom Fiscal e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) ECF.
A liberação está disponível no aplicativo TTD (Tratamento Tributário Diferenciado). Basta efetuar um Pedido de TTD do S@T (Sistema de Administração Tributária), acessando pelo Perfil Contabilistas - Serviços, os benefícios "363 - CRÉDITO POR AQUISIÇÃO DE ECF" e "364 - CRÉDITO POR AQUISIÇÃO DE PAFS-ECF (PROGRAMA APLICATIVO FISCAL)", necessários para se efetuar a solicitação de aprovação do crédito fiscal outorgado.
De acordo com a Fazenda, o valor do crédito presumido para aquisição de ECF novo pode chegar até o limite de R$ 2 mil por equipamento, limitado a três equipamentos por empresa. Já o valor do crédito presumido para aquisição do PAF-ECF e dos equipamentos necessários ao seu funcionamento pode chegar até R$ 3.5 mil por conjunto, limitado a três conjuntos por empresa. Em ambos os casos o total do crédito é obtido mediante aplicação sobre o valor das aquisições dos seguintes percentuais:
O crédito presumido concedido é utilizável para abater o ICMS devido nas operações do contribuinte ou transferível para outros contribuintes no Estado.
Fonte: Site da SEF SC e Informativo Econet
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