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Santa Catarina inicia a validação e transmissão da DIME de forma on line, ou seja, diretamente no site da fazenda estadual.

DIME On Line - Validação e Transmissão

09/01/2012

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, iniciou em janeiro de 2012 a validação e transmissão on line, ou seja, diretamente no site no programa SAT. Até então o processo de validação era feito exclusivamente pelo programa validador da Dime, que tinha que ser instalado em cada computador onde o contribuinte fosse fazer este processo de validação e transmissão, chamado de validador off line.

No validador on line foram inclusos algumas validações que não estão presentes no validador off line, e que o contribuinte deve ver com cuidado, pois muda a forma de escriturar a transferências de créditos para algumas empresas.

Veja abaixo a matéria publicado no site da SEF:

                                                                NOVIDADES NA VALIDAÇÃO E ENVIO DA DIME

Já está liberado o VALIDADOR ON-LINE que é um novo formato do programa analisador da DIME, onde o acesso para validação e envio do arquivo eletrônico da DIME se fará por meio de uma aplicação do S@T, dessa forma se elimina a necessidade da Secretaria da Fazenda publicar novas versões de programa analisador sempre que inserida alguma modificação, e, ao mesmo tempo, do usuário de baixar as versões mais recentes para então validar os respectivos arquivos eletrônicos da DIME para envio.

A substituição do programa analisador da DIME pelo VALIDADOR ON-LINE vai acontecer paulatinamente até a bloqueio definitiva do recebimento da DIME por meio do programa analisador anterior.

Assim, para a DIME da referência dezembro de 2011, cujos arquivos eletrônicos podem ser enviados até o dia 10 de janeiro de 2012, o VALIDADOR ON-LINE passa a ser obrigatório para os contribuintes que efetuam a APURAÇÃO CONSOLIDADA ou estejam sujeitos ao envio da ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD. Neste caso, o recebimento de arquivo por meio do programa analisador anterior estará bloqueado, e mostrará mensagem indicando a obrigatoriedade do uso do novo validador.

O acesso ao novo validador se fará por meio do "Perfil Contabilistas - Serviços" no aplicativo denominado de "DIME - TRANSMISSÃO COM VALIDADOR ON-LINE".

A sua utilização é bastante interativa e de fácil entendimento, visto que preserva parte da configuração do aplicativo de envio de DIME anterior:

1. na tela do VALIDADOR ON-LINE, localizar o arquivo da DIME no equipamento local utilizando o Botão "PESQUISAR";

2. selecionado o arquivo TXT. da DIME que se deseja enviar, será mostrado o Botão "VALIDAR";

2.1. IMPORTANTE: O arquivo eletrônico da DIME deve ser no formato TXT., e poderá conter DIMEs de outros contribuintes que não se enquadrem nas condições citadas anteriormente (APURAÇÃO CONSOLIDADA OU EFD).

3. ao se clicar no Botão "Validar" será apresentado dois resultados possíveis:

3.1. caso o ARQUIVO VALIDADO APRESENTE ERROS, vai ser mostrada janela relacionando os erros incorridos na sua validação. Neste caso deve-se corrigir o arquivo e reiniciar os procedimentos;

3.2. caso o ARQUIVO VALIDADO NÃO APRESENTE ERROS, será mostrado o Botão "ENVIAR";

4. ao se clicar no Botão "Enviar", será gerado uma tela com o protocolo do envio, listando os arquivos enviados.

5. Todos as demais funções e aplicações para verificar o resultado do envio e do processamento, são os mesmos de quando se envia a DIME utilizando o programa analisador anterior.

CRÍTICAS DO VALIDADOR ON-LINE QUE NÃO CONSTAVAM NO PROGRAMA ANALISADOR

Com o desenvolvimento do VALIDADOR ON-LINE foram inseridas críticas necessárias que não constavam do programa analisador em uso. A versão 5.0.07 que consta da página da SEF não será atualizado com as respectivas críticas inseridas no validador on-line.

Abaixo segue a descrição de críticas que implicam em modificação da forma do preenchimento de campos aceitos pelo programa analisador em uso:

1. contribuinte que optar pela apuração consolidada deve obrigatoriamente consolidar separadamente os saldos deveres e credores do Quadro 9 e do Quadro 11 (RICMS-SC/01, art. 54, § 5º)

2. Críticas relacionadas ao Quadro 9:

2.1. Campos 09160, 09170 e 09180 não podem ter valores informados por ESTABELECIMENTO CONSOLIDADOR, conforme disposições contidas no RICMS-SC/01, art. 54, § 2º, I.

2.2. IMPORTANTE: nos casos aonde o ESTABELECIMENTO CONSOLIDADOR eventualmente apresente saldo credor transferível (09160, 09170 e 09180), a partir do período de referência (12/2011), poderá adotar uma das seguintes providências:

2.2.1. caso já tenha permanecido mais de 12 meses no regime, solicitar a exclusão da sistemática de apuração consolidada, acessando por meio do "Perfil Contabilistas - Serviços" o aplicativo denominado de "CADASTRO - COMUNICAÇÃO DE APURAÇÃO CONSOLIDADA";

2.2.2. caso ainda não tenha permanecido 12 meses ou pretenda se manter a sistemática de apuração consolidada, acessar por meio do "Perfil Contabilistas - Serviços" o aplicativo denominado de "CADASTRO - ALTERAÇÃO ESTABELECIMENTO PRINCIPAL", e eleger um novo ESTABELECIMENTO PRINCIPAL que poderá ser qualquer um dos estabelecimentos do grupo empresarial, e que não acumule crédito transferível forma prevista nos arts. 40, § 3º, 42 e 44, II, do RICMS-SC/01; e

ATENÇÃO: Os efeitos da exclusão da apuração consolidada, item 2.2.1, ou elegido um novo Estabelecimento Principal, item 2.2.2, automaticamente, ocorre a partir a partir do período de referência seguinte da exclusão ou alteração. Assim, após adotar as providencias especificadas, contatar a Central de Atendimento Fazendária - CAF e solicitar a manutenção no histórico do contribuinte para o envio da DIME do período de referência 12/2011.

3. Críticas relacionadas ao Quadro 11:

3.2. Campo 11065 - valor do débito informado neste campo não deve ser adicionado ao 11080 e muito menos estar contido no 11999;

3.3. Campo 110073 - o valor do débito informado neste campo não deve ser adicionado ao 11160 e muito menos estar contido no 11999;

3.4. Campo 11180 - será sempre preenchido pelo estabelecimento Consolidado com o mesmo valor do débito existente no 11170;

3.5. Campo 11999 - 1) quando for estabelecimento Consolidador ou não efetuar apuração consolidada, o valor informado neste campo deve ser igual ao 11070; 2) quando for estabelecimento Consolidado deve ser preenchido com 0 (zero); 3) quando informado valor no 11998, este campo não deve ser preenchido;

3.6. Campo 11200 - será sempre preenchido pelo estabelecimento Consolidado com o mesmo valor do crédito existente no 11190;

3.7. Campo 11998 - 1) quando for estabelecimento Consolidador ou sem apuração consolidada, o valor informado neste campo deve ser igual ao 11090; 2) quando for estabelecimento Consolidado este campo não deve ser preenchido; 3) quando informado valor no 11999, este campo não deve ser preenchido;

IMPORTANTE: nos casos aonde o ESTABELECIMENTO CONSOLIDADO eventualmente vinha gerando saldo credor para o período seguinte (11998), a partir deste período de referência (12/2011) deverão transferi-lo integralmente para o estabelecimento Consolidador, informando o valor do crédito no campo 11200.

Estas são as novas validações que a SEF publicou, porém nos testes que fizemos, identificamos mudança no processo de validação que foram publicados, Ex. Nome da empresa não pode ter acento ou Ç. O caso do exemplo interpretamos como sendo um erro no novo validador, uma vez que o nome da empresa deve ser o mesmo que consta no registro da empresa, em qualquer documento onde for utilizado. Mas é bem possível que o fisco não faça o ajuste. 

É provável que se descubra outras validações não publicadas, afinal isto é comum nos sistemas validadores desenvolvidos pelos fisco federal, estadual e municipal. Validações "ocultas" que são comuns, porém que muitas vezes causa muitas dificuldades aos contabilistas bem como para as empresas de Software que geram arquivos para estes validadores.

Dilnei Heerdt

Fonte: SEF

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