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Como escriturar o crédito de COFINS sobre importação tributada com a alíquota de 8,6% nas empresas com EFD Contribuições.

COFINS - Alíquota de Importação de 8,6%, como escriturar?

03/10/2012

A Medida provisória Nº 563/2012, criou a majoração na alíquota do COFINS sobre importação em 1%, passando de 7,6% para 8,6%, porém é vedado o crédito nas entradas desta majoração, ou seja, somente pode ser creditado o percentual de 7,6%. Veja as orientações da Receita Federal:

"A majoração da alíquota em referência, pela Medida provisória nº 563/2012, foi tão somente no cálculo da Cofins na importação, especificada no art. 8º da Lei nº 10.865/04. 

Referido aumento não se estendeu aos créditos na importação, que continuam tendo o seu valor determinado de acordo com o disposto no art. 15 da referida Lei, o qual estabelece em seu § 3º que para o cálculo dos créditos na importação aplicam-se as alíquotas dispostas no caput do art. 2º das Leis nº 10.637/02 (PIS) e nº 10.833/03 (Cofins). 

O objetivo do aumento em 1% foi o de desestimular a importação dos produtos listados e sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Lei nº 12.546). Caso o aumento fosse repassado para os créditos, teria os seus efeitos anulados. 

Desta forma: 

Considerando que na EFD Contribuições não se escritura as operações referentes ao PIS/Pasep - Importação e à Cofins - Importação,  e sim e tão somente, as operações referentes aos créditos das referidas importações; 

Considerando que na apuração dos créditos sobre a importação, as alíquotas aplicáveis (1,65% e 7,6%) não sofreram alterações. 

Resta esclarecido que o aumento em 1% na alíquota da Cofins-Importação, não é passível de escrituração da EFD-Contribuições. 

OBS; Os créditos nas importações, previstos no art. 15 da Lei nº 10.865/04, não correspondem exatamente aos valores pagos na importação e sim, corresponde aos valores determinados conforme as disposições do referido artigo - Base de Cálculo x Alíquota = Valor do Crédito."


Fonte: RFB

RFB

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