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O SPED Fiscal teve uma prorrogação da obrigatoriedade e novas faixas para entrada das empresas que ainda não estavam obrigadas.

Prazos para entrada em vigor do SPED FISCAL e PIS COFINS a partir de 2011

01/08/2011

1- SPED FISCAL ICMS IPI

A Receita Estadual de SC publicou o Decreto 305 no dia 14.06.2011, que prorroga a obrigatoriedade da entrega do SPED FISCAL em SC para aquelas empresas que ainda não estavam obrigadas pela regulamentação anterior. 

Na regulamentação anterior as empresas com inscrição estadual que em 2008 somaram um valor contábil total das suas saídas superior a R$12.000.000,00 já está obrigado a entrega desde julho de 2010.

O Decreto 305 acrescentou os incisos IV e V no artigo 25 do anexo 11 do regulamento do ICMS que que define as regras para as empresas que ainda não estavam obrigadas a entrega do SPED, com a seguinte redação:

IV - a partir de 1º de julho de 2011, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, referente ao exercício de 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I;

V - a partir de 1º de janeiro de 2012, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, referente ao exercício de 2010, seja igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I.

Para as empresas que tem filiais dentro de SC, para definira a faixa de enquadramento, devem somar os valores de todas as filiais que estão localizadas dentro de SC.


2- SPED PIS COFINS

A RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, que alterou os prazos de entrega originalmente definidos no artigo Nº 5 da IN 1052/2010, vejamos a redação:

a) às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

b) às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

Para as empresas do Lucro presumido permanece o prazo definido na IN 1052/2010, vejamos a redação:

Art. 3º

[...]

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

COMENTÁRIOS

Empresas do SIMPLES NACIONAL estão desobrigadas dos dois SPED's;

É importante observar que se a empresa estiver obrigada a entrega do SPED PIS COFINS, as informações a serem geradas é superior ao volume das informações necessárias ao SPED ICMS IPI, ou seja, para o PIS COFINS, precisa-se praticamente as mesmas informações necessárias ao SPED ICMS IPI acrescidas de de uma gama de informações específicas para o PIS COFINS. Portanto na hora de avaliar a obrigatoriedade do SPED e impactos e alterações necessárias no tratamento de dados na empresa, comece pelo PIS COFINS, então se ali não estiver obrigado aí sim parte para as regras do SPED ICMS IPI.

O prazo de entrega do SPED PIS COFINS é em fevereiro de 2012, porém a obrigatoriedade é a partir de julho de 2011. Considerando que o processo de apuração é mais complexo e em muitos casos acaba gerando valores diferentes em relação a apuração tradicional, por questões de arredondamento. O fator mais importante nesta questão é o armazenamento de informações fiscais da apuração do PIS e COFINS no padrão SPED PIS COFINS, que é completamente diferente e muito mais complexo uma vez que é feito com base nos itens dos documentos ficais de crédito e débito, então jamais pode se imaginar que a empresa pode deixar para ver o SPED PIS COFINS em Dezembro, Janeiro, etc., porque o volume é muito grande e dificilmente vai conseguir fazer todos os ajustes necessários.

Fonte: HD Systems

HD Systems

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