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Empresas tributadas pela CPRB, atenção ao mês 12/2015.

Empresas com desoneração de folha (CPRB) - Atenção no mês 12/2015

13/12/2015

As empresas que estão sendo tributadas pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nas condições da IN RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, devem ter atenção especial no mês 12/2015.

A partir de 12/2015, é opcional a escolha da empresa de recolher a CPRB ou a contribuição patronal normal do INSS. A IN 1597 de 12/2015, define os procedimentos sobre a opção.

O pagamento da competência 12/2015 é que define a opção da empresa para 2016.

Fonte: Sped Brasil

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