As empresas que estão sendo tributadas pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nas condições da IN RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, devem ter atenção especial no mês 12/2015.
A partir de 12/2015, é opcional a escolha da empresa de recolher a CPRB ou a contribuição patronal normal do INSS. A IN 1597 de 12/2015, define os procedimentos sobre a opção.
O pagamento da competência 12/2015 é que define a opção da empresa para 2016.