A SEF de SC publicou o Decreto 305/2011 que criou novas regras de prazos para o SPED Fiscal ICMS/IPI para as empresas Catarinenses.
Fica alterado o prazo de obrigatoriedade do SPED Fiscal:
- Para a empresas cuja soma do valor contábil das saídas, realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados em Santa Catarina, informado na DIME referente ao exercício de 2010, seja igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) até 12.000.000,00 (doze milhões de reais) o prazo é a partir de 1º de julho de 2.011;
- Para as empresas cuja soma do valor contábil das saídas, realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados em Santa Catarina, informado na DIME referente ao exercício de 2010, seja igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) , o prazo é 1° de janeiro de 2.012.
É importante observar que a definição de faixa de valores é feita com base nas saídas, entende-se que são todas as saídas independente de qual o destino, faturamento, transferências, remessas, etc.