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O Conselho Federal de Contabilidade regulamenta a escrituração simplificada para as empresas optantes do Simples Nacional em atendimento à Lei Complementar 123/06.

Escrituração simplificada para as empresas do Simples Nacional

19/12/2007

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, através da Resolução CFC nº 1.115, de 14 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 19.12.2007, aprovou a NBC T 19.13 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Esta Resolução estabelece critérios e procedimentos específicos a serem observados pela entidade, para a escrituração contábil simplificada dos seus atos e fatos administrativos, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico. A norma aplica-se para o regime tributário e para o regime estatutário que trata o Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

A Resolução estabelece os critérios sobre as formalidades da Escrituração Simplificada, sobre a dispensa de algumas Demonstrações Contábeis e disciplina ainda, o Plano de Contas Simplificado.

Fundamentação: RESOLUÇÃO CFC Nº 1.115, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Fonte: Econet Editora

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