Empresas que processam livros fiscais por meio eletrônico, terão que solicitar registro de AUPD, inclusive os escritórios de contabilidade
17/09/2007
Com a publicação do Decreto 509 DOE 06/08/2007 e sua alteração 1399, o Estado de Santa Catarina, determina que todas as empresas que façam uso de meio eletrônico para processamento dos seus livros fiscais, inclusive o contabilista que processa fora do estabelecimento da empresa, a partir de 01 de janeiro de 2008, terão que solicitar Autorização de Utilização de Processamento de Dados, a AUPD.
Este cadastramento além de permitir maior controle na emissão dos livros, é o passo inicial rumo à integração nacional de informações contábeis que está acontecerá com utilização do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, idealizado com objetivo de racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes proporcionando a entrega única de várias obrigações acessórias de vários órgãos diferentes, evitando assim a redundância no envio de informações contábeis nos diversos níveis dos órgãos fiscalizadores, um "alívio" para os contabilistas e um pesadelo para os sonegadores de informação.
Fonte: Receita Federal
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