A Instrução Normativa RFB n° 1.161/2011 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e também para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real. Estas pessoas jurídicas podem entregar a EFD Pis/Cofins até o 5º. dia útil de fevereiro de 2012.
Para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, não houve mudanças, pois o prazo já era previsto para o 5º. dia útil de março de 2012.
É importante ressaltar que a foi prorrogado o prazo de entrega e não a data de entrada em vigor:
1- Empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, os fatos geradores de 04/2011;
2- Demais empresas do Lucro Real, os fatos geradores da competência 07/2011;
3- Demais empresas do Lucro Presumido os fatos geradores da competência 01/2012;