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SC Prorrogou o prazo de entrada em vigor para algumas empresas, criando uma escala de entrada em vigor por faixa de faturamento.

SC Prorroga a entrada em vigor do SPED Fiscal.

07/12/2009

A SEF de Santa Catarina prorrogou o SPED Fiscal para algumas empresas, ou seja, foram criadas faixas de faturamento para obrigatoriedade do SPED Fiscal.

O pedido das entidades contábeis era para que a escrituração digital fosse adotada de forma gradual e escalonada a partir de 1º de julho de 2010, tendo como base o faturamento de cada estabelecimento.

A Secretaria Fazenda acatou parcialmente a solicitação e decidiu:
a)  prorrogar para 1º de abril de 2010 a entrada em vigor do Sped fiscal para empresas com faturamento anual superior a R$ 24.000.000,00;
b)  a partir de 1º de julho de 2010, para empresas com faturamento anual superior a R$ 12.000.000,00;
c)  a partir de 1º de janeiro de 2011, para as demais empresas.


Fonte: SEF SC

SEF SC

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