SC Prorrogou o prazo de entrada em vigor para algumas empresas, criando uma escala de entrada em vigor por faixa de faturamento.
07/12/2009
A Secretaria Fazenda acatou parcialmente a solicitação e decidiu:
a) prorrogar para 1º de abril de 2010 a entrada em vigor do Sped
fiscal para empresas com faturamento anual superior a R$ 24.000.000,00;
b) a partir de 1º de julho de 2010, para empresas com faturamento anual superior a R$ 12.000.000,00;
c) a partir de 1º de janeiro de 2011, para as demais empresas.
Fonte: SEF SC
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