A SEF, publicou novo manual da DIME, que traz entre outras atualizações, novos códigos para atender as alterações da Emenda Constitucional 87/2015 que trata da DIFAL nas vendas a não contribuinte;
Temos alterações nos Quadros:
- Quadro 04 com a inclusão do item 045 -> Utilizado para lançar os débitos na venda a não consumidor de outros estados. Lançar somente a parte que pertence a SC e que vai entrar na conta gráfica da apuração do livro de ICMS.
- Quadro 13, inclusão do item 100 -> para lançar os pagamentos antecipados por operação. Utilizado para quem vende para SC.