HD Systems - Automação contábil e RH |
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O nosso alerta hoje é sobre a forma utilizada por alguns contabilista no lançamento dos bens integrantes do imobilizado com crédito de ICMS, PIS, COFINS, etc. Temos visto em bases de alguns clientes que ainda lançam o valor do bem de forma integral no imobilizado e depois fazem o estorno criando sub bem negativo a cada parcela mensal de crédito de ICMS. Este modelo não é mais aceito desde 2001 pelas regras contábeis e também pelo regulamento do IRPJ, e agora nas empresas que entregam SPED Contribuições de lucro real, em alguns casos tem gerado erro de validação e outros não gera erro, porém a informação fica incorreta. No link abaixo disponibilizamos um link com a resposta de uma consulta que foi formalizada em 2002 para uma empresa de Auditoria sobre o assunto. Para quem ainda utiliza esta metodologia recomendados estudo sobre o caso e verifique com sua consultoria uma forma de ajustar o cadastro dos bens e lançamentos de patrimônio par ajustar os valores para a nova metodologia.
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Tubarão, 03 de Julho de 2012
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