HD Systems - Automação contábil e RH

Iniciamos este informativo lembrando que o prazo de entrega do SPED Contábil e do DIPJ é 30/06/2010.


Recebemos alguns questionamentos sobre a qualificação dos sócios que vão assinar o SPED Contábil, que em alguns casos de empresas Ltda está aparecendo "Outros".
O registro J930, nos campos IDENT_QUALIF e COD_ASSIN do manual do Sped, são os campos que tratam da qualificação, no site da SRF (link http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf), tem a tabela com as qualificações.

No JB CEPILW, quando o sistema gera o arquivo do SPED, ele busca a informação do cadastro dos sócios, pcte 3615, campo "Qualificação", na caixa de seleção estão disponíveis todas as opções da tabela acima citada, bem como como as qualificações utilizadas pela Receita Federal para outros fins, como por Ex. DIPJ. Então basta escolher a opção que você deseja utilizar na geração do SPED.

No site (link http://www.jucesc.sc.gov.br/index.pfm?codpagina=00001464), contém informações sobre o pagamento da guia para autenticação do SPED.

Fizemos uma consulta por escrito à JUCESC e tivemos a informação que não será possível responder agora, porém anexaram no e-mail resposta uma cartilha com algumas orientações que podem ser úteis na geração do SPED, segue abaixo:
"Senhores,

Devido a grande demanda de questionamentos através de e–mail e ligações telefônicas e, ao grande número de Livros Digitais recebidos, momentaneamente estamos com dificuldades para a resposta imediata sobre livros, sendo que a maioria delas estão no site da JUCESC  www.jucesc.sc.gov.br, as quais estamos divulgando a seguir.

 

·         Informação detalhadas sobre valor de taxas e procedimentos:

·         http://www.jucesc.sc.gov.br/index.pfm?codpagina=00001464

e

·         http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

Quanto a Procuração esclarecemos que:

A empresa obrigada a transmitir os livros via SPED e que necessita fazê–los por procuração, precisa, antes de enviar o arquivo digital, registrar nesta Junta procuração específica para o ato (ex.: poderes para assinar livros mercantis), sendo necessário os seguintes documentos:

-        Capa requerimento;

-        Procuração específica (3 vias): Pública ou Privada, se privada com firma reconhecida por autêntica;

-        Cópia autenticada do documento do procurador;

-        Pagamento de preço  no valor de R$ 39,70 - DARE.


Exigências mais comuns nos Livros Digitais


 Continua alto o número de livros digitais que entram
em exigência no Setor de Livros Digitais da JUCESC, sendo os casos mais comuns:

-        Natureza do livro incorreta: é espécie do Livro, por exemplo “Diário”, “Diário Auxiliar de Faturamento”, “Razão Auxiliar de Contas a Pagar”;

 

-        Não arquivamento da procuração nesta Junta, com poderes específicos para a prática do ato (devendo o arquivamento ser  anterior ao envio do livro pelo SPED);

 

-        Nº de ordem do livro incorreto: número do livro deve seguir a ordem do último livro autenticado no ano anterior;

 

-        Livros já autenticados em papel: caso a empresa já tenha arquivado os livros em papel referentes ao período de 2009 o arquivo digital deve ser enviado mudando apenas o campo número de ordem e natureza.

-        No campo número de ordem deve ser informado o número do livro autenticado em papel, havendo mais de um livro em papel informado no mesmo arquivo, inserir o número do último livro autenticado.

-        No campo natureza deve ser inserida a seguinte informação "Diário - corresponde ao(s) livro(s) ___ já autenticado(s) em papel.

-        Salientando que tal informação deve estar contida no termo de abertura e encerramento;

-        Administrador sem poderes no ato para assinar o livro ou com mandato vencido;

 -        Qualificação do Representante Legal da Empresa: nas Sociedades a qualificação habitual é Administrador ou Diretor, já para os Empresários a qualificação deve ser Empresário ou Administrador;

 -        Data de constituição incorreta: á a data da aprovação do ato e não a data do início das atividades. Também devem ser descartadas a data de transformações e transferências de sede;

 -        Data do ato de conversão da sociedade simples em sociedade empresária: esta data só deve ser preenchida no caso das sociedades que constituíram seu Contrato ou Estatuto em Cartório e depois optaram por registro no órgão de registro mercantil.

 -        A Junta Comercial não cancela livro já autenticado pela empresa

-        A Junta Comercial não é órgão fiscalizador e sim, autenticador

-        A legislação não determina  prazo para autenticação dos livros.

 Qualquer dúvida pedimos que consultem também a IN 107/08 do DNRC"


Tubarão, 25 de Junho de 2010

Produtos

JB CONTADOR

JB CONTADOR É um sistema de gestão do Escritório de Contabilidade, que além de controlar a carteira de honorários (recibos, notas fiscais, boletos bancários) possibilita, mediante a combinação das rotinas de “Agendamento” com a...
Veja detalhes

Dicas

Validador da DIME rejeita créditos em alguns CFOPs

A SEF de SC, publicou uma lista de CFOPs, que não podem gerar crédito de ICMS nas entradas e na DCIP em empresas "Normais". A verificação disto é feito no validador da DIME, a partir de maio de...
Leia mais