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A Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, publicou no dia 19/01/2010 o Ato Declaratório Executivo Codac Nr. 3 de 18 de janeiro de 2010, orientação sobre a impressão da GPS no programa SEFIP. Veja abaixo o conteúdo base deste ato:
"Art. 1º Para a operacionalização do Fator
Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o
preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem
arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.
§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto
Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o
FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202
do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo
correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem
utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas
decimais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação." A impressão da GPS dentro do JB Folha, já está dentro da novas normas do FAP.
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