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A Instrução Normativa 981 de 30/12/2009 da SRF, determina que a partir de 01/01/2010 os pedidos de ressarcimento dos créditos de PIS e COFINS, somente serão recepcionados após a entrega do arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e especificado nos itens “4.3 Documentos Fiscais” e “4.10 Arquivos complementares - PIS/COFINS”, do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de outubro de 2001. Esta obrigação vale para as empresas que não estiverem obrigadas a entrega do SPED Fiscal.

A IN 86, é quem regulamenta e dá as normas técnicas para a geração do arquivo digital conhecido como SINCO. Muitas empresas já foram intimadas a entregar este arquivo, porém só com os registros por totais dos documentos fiscais. Os itens 4.3 e seu sub registros citados na IN 981, são nada mais do que os registros dos itens comercializados na Nota Fiscal.  Os dados obrigados a serem gerados para atender este registro 4.3, seguem o mesmo padrão de conteúdo ao da obrigação do SPED Fiscal.

Portanto as empresas que tenham alguma intenção de no futuro fazer algum processo de ressarcimento ou compensação do PIS/ COFINS, devem desde já se preocupar em armazenar os dados de forma correta, caso contrário, quando forem fazer tal processo, terão que reprocessar o seu movimento fiscal do período abrangido.

No JB CEPILW, para efetuar a inserção dos dados para atender as requisições da IN 981, basta habilitar os parâmetros para utilização do SPED Fiscal no pcte 3124.

A alteração do processo de geração do arquivo com os novos registros, está prevista para ser realizada em Março/2010 e atenderá somente aos clientes que estiverem digitando neste novo padrão.

A digitação das notas é feito pelos pctes 3270 e 3271. Em breve estaremos liberando vídeos demonstrando a utilização destes pctes.

Tubarão, 16 de Janeiro de 2010

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