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Conforme texto de correspondência, remetida pela SEF por e-mail aos contadores dos contribuintes cadastrados no seu banco de dados, o GESCOL comunica que a partir de 2010, os revendedores de combustíveis estarão obrigados a encaminhar o registro 60D, 60R e 75 juntamente com o SINTEGRA mensal, tendo como base legal o disposto na Portaria 274/2009 DOE de 30/12/2009 que alterou a Portaria 378/1999.

Esta alteração deve receber atenção especial por parte dos contabilistas de postos de combustíveis, vamos "colocar em miudos" o que significam  os registros 60D, 60R e 75.

Aquela portaria inseriu quatro relevantes alterações a esta:

  1. Excetuando a dispensa de entrega do Registro 60D para o comércio varejista de combustíveis automotores;
  2. Excetuando a dispensa de entrega do Registro 60R para o comércio varejista de combustíveis automotores e;
  3. Obrigação de geração dos registros indicando o código de produto de acordo com a tabela ANP;
  4. d) Redução de prazo, para o dia 10, dos Registros acima indicados, para estas empresas;
Alguns fatores são relevantes indicar neste assunto:
  1. A necessidade de cadastrar os produtos;
  2. Digitação, por totalizador, dos produtos comercializados, agrupando as vendas do zeramento, por totalizador por código de produto, ou seja, em cada redução Z, terá que ser informado para cada item comercializado no dia, quanto foi vendido, qual o valor unitário, unidade de medida, valor total, etc;
  3. Relacionamento dos combustíveis com a tabela da ANP.
Assim, para atendermos a esta demanda estaremos:
  1. Liberando para todas as empresas o Pacote 3272 – Digitação de ECF, que foi desenvolvido para o SPED e contempla estas necessidades, e tem ainda, como finalidade, facilitar o processo de escrituração do ECF em comparação com o modelo do pacote 3101;
  2. Alterar a geração do SINTEGRA, solicitando se deseja gerar os registro 70, 60R e 60D, pois somente para este segmento está sendo obrigado enviar, sendo que para os demais é obrigado armazenar;
  3. Bem como incluindo uma opção se o código do produto para combustíveis deve ser usado o da ANP;
Veja então o procedimento para lançar as reduções a partir da competência 01/2010:
  1. A digitação de ECFs para empresas de comércio varejista de combustíveis deverá, a partir de janeiro/2010, ser realizada pelo pacote 3272 e não pelo pacote 3101;
  2. Os dados podem ser importados pelo pacote 3704, utilizando o layout padrão EFD conforme leiaute do pacote 3700, que demonstramos como gerar no nosso último treinamento presencial, que via de regra é o mesmo do Guia Prático do EFD que está no site do SPED da SRF;
  3. Necessário, no pacote 3111, indicar o tipo de produto como combustível e relacionar com o correspondente código da ANP;
  4. Mensalmente ao gerar o SINTEGRA deste ramo, indicar para exportar os registros 60D, 60R, e 70, bem como informar que o código de combustíveis deve ser gerado de acordo com o da Tabela da ANP.
Em breve estaremos liberando vídeo, demonstrando o lançamento de redução pelo pcte 3272, que é o mesmo utilizado para empresas do obrigadas ao SPED Fiscal.

Tubarão, 15 de Janeiro de 2010

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