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Já está disponível a tabela do IRRF para o ano calendário 2010, conforme regulamentação dada pelo Governo Federal na MP 340 de 2006. Antes de iniciar os cálculos da folha normal da competência 12/2009, providêncie a implantação da nova tabela no sistema JB Folha, lembre-se que o IRRF tem como fato gerador a data de pagamento e o pagamento da folha de 12/2009 ocorre em janeiro de 2010, portanto dentro da nova tabela. Veja a nova tabela na notícia anexa neste informativo, ou na nossa área de notícias no site. A JB Software disponibilizou na última sexta feira a versão 2.09.35, a mesma está disponível na nossa área de download. Além de diversas alterações de melhorias e alterações, foram liberadas as adequações para o FAP e uma mudança na forma de soma dos valores para formar a base de cálculo do IRRF. É uma adequação para atender o que determina o art. 620 do RIR/99 e suas alterações. Em resumo a alteração feita, é a soma dos valores pagos dentro de um mesmo mês de um mesmo tipo de cálculo para gerar uma nova base de cálculo a partir do segundo cálculo. Um exemplo clássico é a Folha de 06-Adiantamento Salarial, que deve somar a folha 01-Normal paga no mês para se encontrar a base para o IRRF. Antes desta versão o sistema não somava os dois cálculos para fazer uma nova base, ele apenas gerava a base do IRRF somando as verbas individualmente por cálculo. É importante lembrar que o cálculo anterior não gerava um recolhimento a menor no final de um ano, uma vez que qualquer ajuste de valor eventualmente retido a menor, é ajustado na declaração anual do empregado. Vejamos como se calcula no novo método: Alguns conceitos para iniciar:
gerador isolado dos demais, ou seja, sem considerar as mesmas naturezas no período de apuração. Na conversão do sistema para essa nova versão será inserido um registro para cada empresa, marcando o primeiro dia do mês seguinte ao último que houver data de pagamento para qualquer cálculo, como início do cálculo de maneira correta. Exemplo: Se para uma empresa houver folha normal com data de pagamento em 31/12/2009, o registro será efetuado com data de início a partir de 01/01/2010. Este registro não poderá ser alterado pelo usuário. Desta maneira se os usuários recalcularem alguma folha anterior não haverá nenhuma interferência, além do que, as informações da DIRF referentes ao ano de 2010 já estarão todas adequadas para uma geração mais ágil e segura. Caso algum usuário não efetuar essa conversão, não conseguirá calcular folhas com data de pagamento no ano de 2010, devido a um bloqueio que foi efetuado no sistema na versão 2.09.32. Isto foi necessário para garantir a uniformidade da regra para o mesmo ano fiscal. Veja abaixo um exemplo considerando duas folhas normais pagas no mesmo período de 1º Cálculo: Verba Base Referência Valor Dependentes: 02 Cálculo do IRRF: 2º Cálculo: Verba
Base Referência Valor Dependentes: 02 Cálculo do IRRF: 7- Deduz o valor já retido no(s) cálculo(s) anterior(es): 530,45 - 44,33 = 486,12 OBS. Uma maneira mais rápida para fazer o segundo cálculo, é:
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Tubarão, 13 de Dezembro de 2009
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