HD Systems - Automação contábil e RH

Já está disponível a tabela do IRRF para o ano calendário 2010, conforme regulamentação dada pelo Governo Federal na MP 340 de 2006.

Antes de iniciar os cálculos da folha normal da competência 12/2009, providêncie a implantação da nova tabela no sistema JB Folha, lembre-se que o IRRF tem como fato gerador a data de pagamento e o pagamento da folha de 12/2009 ocorre em janeiro de 2010, portanto dentro da nova tabela.

Veja a nova tabela na notícia anexa neste informativo, ou na nossa área de notícias no site.

A JB Software disponibilizou na última sexta feira a versão 2.09.35, a mesma está disponível na nossa área de download. Além de diversas alterações de melhorias e alterações, foram liberadas as adequações para o FAP e uma mudança na forma de soma dos valores para formar a base de cálculo do IRRF. É uma adequação para atender o que determina o art. 620 do RIR/99 e suas alterações. Em resumo a alteração feita, é a soma dos valores pagos dentro de um mesmo mês de um mesmo tipo de cálculo para gerar uma nova base de cálculo a partir do segundo cálculo. Um exemplo clássico é a Folha de 06-Adiantamento Salarial, que deve somar a folha 01-Normal paga no mês para se encontrar a base para o IRRF.  Antes desta versão o sistema não somava os dois cálculos para fazer uma nova base, ele apenas gerava a base do IRRF somando as verbas individualmente por cálculo.

É importante lembrar que o cálculo anterior não gerava um recolhimento a menor no final de um ano, uma vez que qualquer ajuste de valor eventualmente retido a menor, é ajustado na declaração anual do empregado. Vejamos como se calcula no novo método:


Alguns conceitos para iniciar:
  • IRRF -> Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • Fato gerador para fins de IRRF -> data do pagamento da folha.
  • Natureza de cálculo -> cada natureza constitui um cálculo diferente de IRRF, ou seja, cálculos que entre si possuem a mesma natureza: que não soma com outros para formar a mesma base de cálculo. Em cada item abaixo estão listados os cálculos que entre si possuem a mesma natureza:
  1. 01-Normal, 06-Adiantamento Salarial e Saldo de Salário na folha 05-Rescisão.
  2. 02-Adiantamento 13º Salário, 03-13º Salário Integral, 13º Salário na folha 05-Rescisão e 13º Salário Complementar na Folha 01-Normal ou na 05-Rescisão.
  3. 04-Férias, Férias na folha 05-Rescisão e Férias Complementares pagas na folha 01-Normal ou na 05-Rescisão.
  4. 09-PLR.
  • Período de Apuração -> espaço de tempo considerado para a soma das folhas de mesma natureza em uma só base de cálculo.
Até os dias de hoje o IRRF vinha sendo efetuado considerando que cada cálculo era um fato
gerador isolado dos demais, ou seja, sem considerar as mesmas naturezas no período de apuração.

Na conversão do sistema para essa nova versão será inserido um registro para cada empresa, marcando o primeiro dia do mês seguinte ao último que houver data de pagamento para qualquer cálculo, como início do cálculo de maneira correta.

Exemplo: Se para uma empresa houver folha normal com data de pagamento em 31/12/2009, o registro será efetuado com data de início a partir de 01/01/2010.

Este registro não poderá ser alterado pelo usuário. Desta maneira se os usuários recalcularem alguma folha anterior não haverá nenhuma interferência, além do que, as informações da DIRF referentes ao ano de 2010 já estarão todas adequadas para uma geração mais ágil e segura.

Caso algum usuário não efetuar essa conversão, não conseguirá calcular folhas com data de pagamento no ano de 2010, devido a um bloqueio que foi efetuado no sistema na versão 2.09.32. Isto foi necessário para garantir a uniformidade da regra para o mesmo ano fiscal.

Veja abaixo um exemplo considerando duas folhas normais pagas no mesmo período de
apuração: Obs.: No exemplo foi utilizada a tabela de IRRF vigente de 01/01/2009 até 31/12/2009:

1º Cálculo:
Período de cálculo: 01/01/2009 até 31/01/2009
Data de Pagamento: 06/02/2009
Tipo de Folha: 01-Normal

Verba                                                                       Base            Referência                        Valor
HORAS DIURN NORMAIS                                    0,00             220,00                               2.000,00
GRATIFICACAO QUEBRA DE CAIXA               2.000,00     30,00                                     600,00
INSS P/ DEDUCAO DO IRRF                              2.600,00     11,00                                     286,00

Dependentes: 02
Valor para dedução (por dependente): 144,20

Cálculo do IRRF:
1- Soma as verbas com incidência de IRRF: 2.000,00 + 600,00 = 2.600,00
2- Deduz as verbas que são dedutíveis do IRRF: 2.600,00 – 286,00 = 2.314,00
3- Deduz os dependentes: 2.314,00 – 288,40 = 2.025,60
4- Aplica-se a base na faixa correspondente da tabela de IRRF vigente no mês de pagamento do
cálculo, multiplicando a base pela alíquota e subtraindo a parcela a deduzir da tabela:
(2.025,60 x 7,5%) - 107,59 = 44,33
5- Base de IRRF do cálculo: R$ 2.025,60
6- Valor do IRRF retido: R$ 44,33

2º Cálculo:
Período de cálculo : 01/02/2009 até 28/02/2009
Data de Pagamento : 28/02/2009
Tipo de Folha : 01-Normal

Verba                                                                       Base            Referência                        Valor
HORAS DIURN NORMAIS                                    0,00             220,00                                2.000,00
GRATIFICACAO QUEBRA DE CAIXA               2.000,00      30,00                                     600,00
INSS P/ DEDUCAO DO IRRF                              2.600,00      11,00                                     286,00

Dependentes: 02
Valor para dedução (por dependente): 144,20

Cálculo do IRRF:
1- Soma as verbas com incidência de IRRF: 2.000,00 + 600,00 = 2.600,00
2- Soma as verbas com incidência do(s) cálculo(s) anterior(es): 2.600,00 + 2.600,00 = 5.200,00
3- Deduz as verbas dedutíveis do IRRF: 5.200,00 – 286,00 = 4.914,00
4- Deduz as verbas dedutíveis do(s) cálculo(s) anterior(es): 4.914,00 – 286,00 = 4.628,00
5- Deduz os dependentes (Obs: o valor dos dependentes deve ser deduzido apenas uma vez no
período de apuração): 4.628,00 – 288,40 = 4339,60
6- Aplica-se a base na faixa correspondente da tabela de IRRF vigente no mês de pagamento do
cálculo, multiplicando a base pela alíquota e subtraindo a parcela a deduzir da tabela:
(4.339,60 x 27,5%) - 662,94 = 530,45

7- Deduz o valor já retido no(s) cálculo(s) anterior(es): 530,45 - 44,33 = 486,12
8- Para obter a base do cálculo atual, é deduzida a base do(s) cálculo(s) anterior(es):
4.339,60 – 2.025,60 = 2.314,00
9- Base de IRRF do cálculo: R$: 2.314,00
10- Valor do IRRF retido: R$: 486,12

OBS. Uma maneira mais rápida para fazer o segundo cálculo, é:

  1. Pega a base do IRRF do 1o cálculo -> 2.025,60
  2. Soma as verbas com  incidência do 2o cálculo -> 2.025,60 + 2.000,00 + 600,00 = 4.625,60
  3. Faz a dedução das verbas dedutíveis (ex. inss) -> 4.625,60 - 286,00 = 4.339,60
  4. Aplica-se a alíquota da tabela menos o valor da faixa de isenção -> (4.339,60 * 27,5%) - 662,94 = 530,45
  5. Do valor encontrado, deduz-se o valor pago no 1o cálculo -> 530,45 - 44,33 = 486,12
Recomendamos que  você busque matérias em livros ou no seu informativo fiscal, que trazem exemplos que podem ajudar na compreensão deste método de cálculo do IRRF.

Tubarão, 13 de Dezembro de 2009

Noticias

Tabela do IRRF para o ano calendário 2010

Tabela progressiva do IRRF para 2010 tem correção de 4,5%.
Leia mais