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A SEF disponibiliza a partir do dia 02.06.2008 aplicação on line no portal do SAT para declaração e emissão do DARE do ICMS ST sobre estoques de alguns produtos cujo os quais já é obrigatório o recolhimento. Esta aplicação deverá ser utilizada pelos contribuintes enquadrados ou não no Simples Nacional. Leia a notícia completa no nosso site no menu Notícias. Publicamos também uma cartilha sobre o ICMS ST no menu Dicas, ou acesse pelos links abaixo.

Tubarão, 02 de Junho de 2008

Noticias

ICMS - SC - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE ESTOQUES

A SEF disponibiliza a partir do dia 02.06.2008 aplicação on line no portal do SAT para declaração e emissão do DARE do ICMS ST sobre estoques de alguns produtos cujo os quais já é obrigatório o recolhimento.
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Dicas

ICMS - SC - CARTILHA SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Disponibilizamos em nosso site cartilha com as principais regras sobre o cálculo, recolhimento e declaração do ICMS Substituição Tributária de SC, que tem gerado muitas dúvidas com as recentes...
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