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Em 2014, foi criada mais uma declaração do projeto SPED, a ECF - Escrituração Contábil Fiscal. A ECF substitui, em relação aos fatos geradores a partir de janeiro de 2014 a DIPJ, tanto em relação aos optantes pelo lucro real, quanto às optantes pelo Lucro Presumido, ou Arbitrado, bem como as entidades imunes ou isentas do IRPJ e CSLL. A ECF, tem que ser entregue em 09/2015 com os dados do ano base de 2014. A declaração é nova e as dúvidas também e certamente são muitas. No dia 20/05/2015, não teremos atendimento no suporte do CEPIL, porque estaremos participando do curso sobre a ECF que será realizado pela Socion Cursos, e aproveitamos e convidamos você participar. Cliente JB paga preço especial. INVESTIMENTO Boleto Socion | Inscrição até o dia 18 de maio R$ 359,00 Clientes JB Acesse o link abaixo para fazer a sua inscrição. http://emailmkt.socion.com.br/spacemail/ph/BR8Ade88888nTeste Publicado por: Dilnei Heerdt
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Tubarão, 11 de Maio de 2015
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