HD Systems - Automação contábil e RH |
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Informamos que foi identificado um problema no cálculo da CPRB nas empresas que entraram na desoneração, saíram e voltaram durante 2013. Exemplo. - Nos meses 01, 02, 03 -> Sem CPRB; - Nos meses 04 e 05 -> Com CPRB; - Nos meses 06, 07, 08, 09, 10 -> Sem CPRB; - Nos meses 11 e 12 -> Com CPRB; Considerando a fórmula de cálculo: Valor 13o sem desoneração = (TOTAL 13o / 12) X Meses sem CPRB Cálculo INSS empresa dos meses sem desoneração = (valor do 13o sem desoneração X 20%) CALCULO CORRETO Considerando o total de 13o = 1000,00 Cálculo do valor desonerado = (1000 / 12) X 8 = 666,6666 INSS da empresa meses sem desoneração = (666,6666 X 20%) = 133,33 Foi identificado um problema, quando a empresa tinha as seguintes características:
Nesta situação o sistema não estava considerando os 12 meses para fazer o cálculo da desoneração. Empresas com estas características, aconselhamos a recalcular com a versão abaixo e conferir a GPS. INSTALANDO A VERSÃO
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Tubarão, 19 de Dezembro de 2013
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