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A Lei nº 12382, publicada no Diário Oficial de 28/02/2011 estabeleceu que a partir de 01 de março de 2011, o valor do Salário MÃnimo será de R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais). Porém o INSS ainda não publicou as novas faixas de contribuição para desconto de INSS de empregados. Sendo assim é necessário criar nova tabela somente alterando o salário mÃnimo, que é informação necessária no cálculo de rescisão, quando tiver qualquer verba de desconto ou provento que toma como base o salário mÃnimo. Veja um exemplo de como faz para inserir nova tabela no vÃdeo 3.6.1 na nossa área de vÃdeo treinamento. É preciso ficar atento, que a qualquer momento o INSS deve publicar nova tabela e ela deve ser inserida imediatamente no sistema da folha para evitar cálculos errôneos. |
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Tubarão, 07 de Março de 2011
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