Cálculo da Depreciação (03304)
[VERSAO]
Numero=2.4.19.1
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Pacote 3304 Cálculo da Depreciação


Este pacote tem o objetivo de realizar o cálculo da depreciação dos bens do patrimônio, de acordo com a configuração existente no <<pacote 3300>> aba "Configurações de Cálculo de Depreciação".



Períodos de Cálculo: Para fazer o cálculo da depreciação inicialmente deve ser indicado o período de cálculo. Antes de sair do campo Data Inicial será feito uma verificação se para o período imediatamente anterior existem cálculos de depreciação, sendo que não é possível deixar períodos sem cálculos. Quando não for encontrado cálculo de depreciação para o período anterior será emitido uma mensagem indicando o último período de cálculo encontrado para que o usuário posso fazer os cálculo a partir desta data.

A data inicial e final informada, é a que será armazenada como período do cálculo portando se o usuário deseja que fique registrado o cálculo mês a mês, deverá selecionar desta forma as datas no pacote.


Classif. Do Grupo Patrimonial: Para fazer o cálculo é possível escolher somente determinado grupo para depreciar, acessando o F4 na opção Classif. do Grupo Patrimonial, ou se passar em branco irá efetuar o cálculo de todos os grupos existentes.


Executar Contabilização: Se deixar marcada também a opção de Executar Contabilização, após a conclusão do cálculo o sistema já efetua o processo de contabilização dos valores do período, evitando desta forma a necessidade de executar o pacote 3316 depois de concluir o cálculo.


Utilizar Taxa de Depreciação: Foi inclusa neste pacote o campo "Utilizar Taxa de Depreciação" que permite calcular um determinado período considerando alíquota zero para todos os bens e ignorando desta forma a alíquota cadastrada no Bem/Sub Bem.



Caso seja selecionada a alíquota zerada, para fins fiscais em alguns casos a empresa pode não utilizar a depreciação dos bens em determinados períodos, que o sistema irá efetuar os cálculos com esta alíquota zerada, não gerando desta forma despesa com depreciação no período indicado para cálculo.


Para calcular normalmente, basta manter a opção já sugerida no pacote como default, que é de Utilizar a Taxa de Depreciação Indicada no Cadastro do Sub Bem.


Os cálculos de depreciação seram feitos com base nas taxas Reais e Legais configuradas ao cadastro do Sub Bem de acordo com o período de cálculo.


Critério de Depreciação e Tipo de Cálculo: O Cálculo da Depreciação pode ser efetuado por dois critérios:


1) Diário: o sistema irá calcular o valor proporcional a cada dia e multiplicar pelo número de dias existente no período calculado, sempre desconsiderando o dia de aquisição e de baixa.

Exemplo:

Bem adquirido em 15/11/2009

Valor: R$ 15.000,00

Taxa Depreciação: 10% a.a.


Cálculo:

15.000,00 x 10% = 1.500,00 / 365 dias = 4,109589.... x 15 dias = 61,64

Depreciação do período: R$ 61,64.


2) Mensal: o sistema irá considerar sempre 12 avos por ano, apropriando de acordo com o Tipo  de Cálculo escolhida que pode ser:

  - Depreciar no mês de aquisição/baixa conforme § 2º do artigo 309, RIR/99: nesta opção, independentemente da data de aquisição, sempre irá apropriar o avo referente ao mês de aquisição e de baixa;

Exemplo:

Bem adquirido em 15/11/2009

Valor: R$ 15.000,00

Taxa Depreciação: 10% a.a.


Cálculo:

15.000,00 x 10% = 1.500,00 / 12 meses = 125,00

Depreciação do período: R$ 125,00.


   - Depreciar no mês de aquisição e baixa, se houver mais de 15 dias, descontar baixa parcial: nesta opção, de acordo com o entendimento de alguns profissionais, será apropriado o avo relativo ao mês de aquisição e baixa, somente se o Sub Bem estiver na empresa 15 dias ou mais.

Para contemplar esta situação, no mês de aquisição os 15 dias serão calculados pegando-se o último dia do mês, diminuindo 15 e somando 1, para considerar o próprio dia de aquisição. Se o resultado for maior ou igual a 15, deprecia o mês de aquisição.

No mês de baixa, estamos passando fixo o próprio dia da baixa, se ela ocorrer até o dia 14, não deprecia, se maior que 14 deprecia o mês de baixa.


Exemplo 1:

Bem adquirido em 15/11/2009 (30 15 = 15 + 1 = 16 dias na empresa, então deprecia).

Valor: R$ 15.000,00

Taxa Depreciação: 10% a.a.


Cálculo:

15.000,00 x 10% = 1.500,00 / 12 meses = 125,00

Depreciação do período: R$ 125,00.


Exemplo 2:

Bem adquirido em 17/11/2009 (30 17 = 13 + 1 = 14 dias na empresa, então não deprecia).

Valor: R$ 15.000,00

Taxa Depreciação: 10% a.a.


Cálculo:

15.000,00 x 10% = 1.500,00 / 12 meses = 125,00

Depreciação do período: R$ 0,00. (como o Sub Bem está na empresa em período inferior a 15 dias, por esta opção não aplica a depreciação no mês de aquisição).


Alguns clientes também optam por não depreciar o mês de aquisição e baixa. Para realizar isto no sistema Windows, no momento da inserção do Sub Bem no patrimônio é informada a data de início da taxa de depreciação e o percentual. Se o usuário não deseja depreciar o mês de aquisição é só informar a data inicial da taxa de depreciação como o primeiro dia do mês seguinte ao da aquisição.


O mesmo ocorre no caso de baixa. Se o usuário não quer depreciar o mês de baixa, basta que entre no cadastro do Bem ou Sub Bem e informe a data da taxa de depreciação com o primeiro dia do mês da baixa, indicando percentual igual à zero. Desta forma, também na baixa não haverá cálculo no mês em questão.


No pacote 3304 é demonstrada a forma de cálculo que está sendo aplicada, porém não é possível alterar por este pacote. Para alterar a forma de cálculo é necessário retornar ao pacote 3300 e não haver cálculo no período que deseja alterar o critério de cálculo.


Ao efetuar um recálculo, o sistema elimina o cálculo anterior e grava o novo. Se for opção somente excluir o cálculo, basta informar a data inicial e final e depois clicar no botão Excluir. Em ambos os casos irá solicitar senha para confirmação visto que haverá exclusão de dados do banco.

Ao excluir um período de cálculo e a opção "Executar Contabilização" estiver marcada, será solicitado ao usário se deseja também excluir a contabilização da depreciação tendo opção de excluir ou não.


Calculo com Valor Residual:  Para calculo do Valor residual do Sub Bem será utilizado o percentual da Taxa do Valor Residual indicado no cadastro do Sub Bem e aplicado sobre o valor corrigido do ultimo cálculo.


Quando o Sub tiver taxa de Valor Resisual indicado será feito o cálculo do Limite da depreciação acumulada de um Sub Bem será com base no valor corrigido do último cálculo menos o valor residual do Sub Bem. Nesse caso o Sub Bem não será totalmente depreciado respeitando o limite dao valor residual.


Exemplo:

Valor do último cálculo = 1.000,00

Percentual do valor residual = 5%.

Valor limite de depreciação acumulada = 1.000,00 - 50,00 (1.000,00 * 5%) = 950,00.