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IR Retido na fonte em 12/2007

28/11/2007

Na forma do art. 70 da Lei nº. 11.196 de 21 de novembro de 2005, em seu parágrafo único, prevê que o Imposto de Renda na Fonte que trata a alínea "d" do art. 70 da referida Lei, no mês de dezembro de 2007, deve ter a apuração decendial, com recolhimentos em datas específicas:

Para os fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2007, o recolhimento do DARF, deve ser efetuado:

a) até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio, ou seja, 13/12/2007; e
b) até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, ou seja, 10/01/2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro) decêndio.

Esta mudança para o mês de dezembro, não se aplica às retenções na fonte  das Contribuições Sociais (4,65%) que trata a IN SRF nº. 459 de 18 de outubro de 2004.

Fonte: Econet Editora

Econet Editora

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20/05/2012

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