Com o fim da CPMF entra em vigor nova tabela do INSS para 2008
19/12/2007
Tabela do INSS sem a CPMF
Da Redação (Brasília) –
Os benefícios dos mais de 25 milhões de segurados do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), que recebem até dez salários mínimos, sofrerão
um ajuste a partir de 1º de janeiro, devido ao fim da cobrança da
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), extinta
pelo Senado e que deixa de vigorar em 31 de dezembro.
O ajuste é necessário porque o INSS, desde que começou a vigorar a
CPMF, acrescenta ao valor de cada benefício a quantia a ser paga de
CPMF, de forma a assegurar a isenção aos beneficiários. Sem a
contribuição, esse acréscimo deixará de ser feito. Para os
beneficiários não muda nada, pois receberão o mesmo valor. Deixam de
ter o acréscimo, mas também deixam de pagar a CPMF.
No início de janeiro, aposentados, pensionistas e beneficiários da
previdência ainda receberão os benefícios com o acréscimo equivalente à
CPMF, porque a folha de pagamento já foi encaminhada aos bancos. O
valor pago a mais pelo INSS, no entanto, será descontado no pagamento
seguinte, referente à competência de janeiro.
Os que vão receber agora em dezembro – benefícios de até um salário
mínimo, com finais de um a cinco - não terão que devolver o valor da
CPMF, se sacarem o valor este ano.
Contribuição -As alíquotas de contribuição à Previdência Social
também voltarão, a partir de 1º de janeiro, aos valores pagos pelos
trabalhadores antes de vigorar a legislação que criou a CPMF. Os novos
percentuais de contribuição, a serem estabelecidos por portaria do
ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, são para adequar a tabela
à extinção da CPMF no dia 31 de dezembro.
A alíquota da contribuição previdenciária para os trabalhadores que têm
salários até R$ 868,29 passa dos atuais 7,65% para 8%. Para os com
rendimento entre R$ 868,30 e R$ 1.140, a alíquota volta a ser 9% em vez
dos atuais 8,65%. A alteração só atinge, portanto, os trabalhadores que
têm renda de até R$ 1.140, faixa que estava isenta do pagamento da
CPMF. Para aqueles que ganham acima desse valor, não haverá alteração.
A tabela em vigor estabelece redução de alíquotas nas contribuições
para os rendimentos de até R$ 1.140, que estão isentos da CPMF até 31
de dezembro. Na prática, o trabalhador contribui com um valor menor à
Previdência Social para compensar o que paga, até o próximo dia 31, de
CPMF. Como a prorrogação da contribuição foi rejeitada pelo Senado, a
tabela de contribuição volta a ter as alíquotas normais.
Com o restabelecimento da tabela original, o contribuinte com renda
mensal de R$ 868,29 vai pagar a mais R$ 3,03 ao INSS, por mês. Já
aquele com rendimento de R$ 1.140 terá acréscimo de R$ 3,99, por mês.
ACS/MPS: (61) 3317-5009/5039/5113
Conforme matéira acima fica estabelecido que a partir de janeiro de 2008 não haverão mais as alíquotas 7,65% e 8,65% e torna necessaria a finalização de tabelas existentes que já abrangem algum mês de 2008 e criar nova tabela com data início em 01/01/2008 (clique na imagem acima).
Até o momento o SEFIP ainda não publicou esta tabela porém é preciso ficar a atento para efetuar a atualização da SEFIP pelo site da Caixa Econômica, para que não haja entrega da competência 01/2008 sem atualização das tabelas do INSS da SEFIP.